A pandemia do Coronavírus (COVID-19) implicou em diversas medidas tributárias no país, as quais foram anunciadas pelos Governos Federal e Estadual nas últimas semanas e provavelmente outras medidas ainda sejam editadas nas próximas semanas. Proprietários de empresas de diferentes portes viram-se obrigados a acompanhar a Legislação Anticrise e suas implicações neste momento de incertezas.
Para tratar do tema e sanar dúvidas, o escritório Finocchio & Ustra (FIUS), com o apoio da PKT Desenvolvimento Empresarial, realizou uma live na última semana. E um time de peso do FIUS conduziu esse encontro online sobre o que muda no aspecto tributário durante a COVID-19: José Finocchio, Octávio Ustra, Juliana Fávaro, Bruno Santo e Kethiley Fioravante.
Medidas Tributárias Anticrise
Para Octávio Ustra, os desafios são crescentes e têm implicado em dificuldade de caixa para diversos segmentos do mercado, como comércio, indústria, prestadores de serviço, entre outros. E as medidas do governo vêm no sentido de minimizar seus impactos e permitir um fôlego para as empresas. “O FIUS, inclusive, tem trabalho em soluções voltadas para esse momento de crise, focando na realidade fiscal e em melhores pacotes de soluções para clientes. Assim, busca entender o momento individual de cada um e conectar com as possibilidades que a legislação apresenta nesse cenário”, acrescenta Ustra.
Segundo o advogado, este é o momento para concentrar em estratégias para administração dos fluxos de caixa dos contribuintes, e é importante lembrar que, no panorama legislativo, é preciso estar atentos não apenas às mudanças federais, mas também nas legislações estaduais e municipais.
O FIUS listou os principais pontos da Legislação Anticrise:
Simples nacional
Diferimento do prazo de vencimento dos tributos federais apurados pelo Simples: Referente às apurações de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020 (apenas parcela federal).
Imposto de importação & IPI
Alíquota zero: Redução temporária, até 30 de setembro de 2020, para os produtos que podem auxiliar na contenção da disseminação do coronavírus, bem como adoção de tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias antes mesmo da inspeção aduaneira.
CND Federal
Prorrogação por 90 dias: Das Certidões Negativas e Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND e CPEND) que estejam válidas na data da publicação da Portaria Conjunta (24/03/2020).
PGE
Suspensão de atos de protestos: Suspensos por 90 dias os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos em dívida ativa.
RFB & PGFN
Suspensão de atos processuais e procedimentos: Tais como, aviso de cobrança, exclusão de parcelamento, emissão de despacho decisório em PER/DCOMP e medidas de protesto. Até 29 de maio de 2020 o atendimento presencial nas unidades da RFB será restrito a alguns serviços.
FGTS
Suspensão da Exigibilidade: Do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020 e possibilidade de parcelamento em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização, multa e encargos, sendo obrigatório que as informações sejam declaradas até 20 de junho de 2020. Os certificados de regularidade emitidos até 22/03 terão sua validade prorrogada por 90 dias.
Sistema “S”
Redução 50% das Contribuições: A medida foi apenas anunciada, mas ainda não havia sido normatizada na data do webinar. Todavia, no dia 31/03/2020 foi publicada a Medida Provisória nº 932, que reduziu as alíquotas das contribuições devidas aos seguintes terceiros: SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAI e SENAR.
Administração de caixa
Entre as possíveis estratégias para administração de caixa durante a pandemia do COVID-19, o escritório listou os cinco principais caminhos:
1) Discussão judicial com base na Portaria MF nº 12/2012 que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de vencimento de tributos federais por três meses em caso de decretação de calamidade pública estadual.
2) Parcelamento dos débitos – Parcelamento Federal Simplificado e Ordinário no âmbito da RFB e previdenciários em até 60 prestações mensais, cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 5 milhões. – ICMS: Se antes do vencimento, incidência de multa de apenas 2%. É possível coexistir até 7 parcelamentos ordinários de débitos não inscritos.
3) Revisitar a estratégia tributária da sua empresa:
(a) PIS/Cofins/ICMS: revisar e analisar a possibilidade de apropriação de créditos PIS/Cofins (e.g. transporte de funcionários, EPI, publicidade e propaganda, controle de pragas, tratamento de efluentes, segurança e vigilância) e ICMS (cujas hipóteses são mais limitadas, mas merecem também uma revisão), inclusive aqueles itens mais controversos (a RFB tem editado algumas soluções Cosit que vem aumentando quais itens podem ser objeto de créditos de PIS/Cofins);
(b) IRPJ/CSLL: principalmente para empresas no lucro real, rever despesas e olhar possibilidades de maiores deduções, critérios de PDD, opção de caixa x competência para reconhecimento de variação cambial ativa/passiva, validar possibilidade de utilizar incentivos da lei de inovação tecnológica, exclusão das subvenções/benefícios de ICMS da base do IRPJ/CSLL, possibilidade de exclusão de JCP retroativo, aumento de despesas com PAT, dentre outros;
(c) Previdenciário: verificar verbas indenizatórias pagas a funcionários, que não devem compor a base de cálculo das incidências do INSS (e.g. auxílio-doença; os primeiros 15 dias que antecedem o auxílio-doença; vale-transporte pago; despesas médicas pagas ou reembolsadas; auxílio-alimentação, auxílio-creche e aviso prévio indenizado);
(d) Planejamento Tributário: rever formato de remessas ao exterior (serviço x reembolso x JCP x Juros x royalties) para garantir a dedutibilidade no Brasil (nos casos que não se refiram a lucro) e garantir menor impacto na remessa (cujo custo pode chegar a 50% de carga fiscal para impostos), bem como minimizar carga tributária sobre empréstimos externos.
4) Aproveitamento de liminares ou sentenças de ações judiciais de recuperação de crédito já ajuizadas pela empresa: a viabilidade de aproveitamento deverá ser analisada de acordo com o contexto da empresa, mas possibilitará uma redução imediata dos tributos a serem pagos.
5) Ajuizamento de outras ações de recuperação de crédito, para obtenção de liminar em razão da situação gerada pelo COVID-19, para diminuir a carga tributária suportada pela empresa, como por exemplo, limitar a base de cálculo das contribuições previdenciárias de terceiros a vinte salários mínimos.
PKT apoia a iniciativa
Em situações urgentes como a atual, que pedem medidas do governo que implicam diretamente na saúde financeira das empresas, bate papos remotos como esse são imprescindíveis. Assim, empresários podem sanar suas dúvidas e tomar decisões importantes que impactarão na continuidade de seus negócios.
O escritório Finocchio & Ustra faz parte do PAEX – Parceiros para a Excelência, programa que reúne empresas de médio porte interessadas em aumentar sua competitividade, elevar seus resultados e criar as bases para a perenização do negócio. O FIUS também implantou o Comitê de Gestão de Crise da FDC, a fim de criar formas de enfrentar esta pandemia do COVID-19.