Na última quarta-feira (01/04), foi publicada a Medida Provisória 936, que estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP permite a suspensão de contratos de trabalho ou a redução salarial e de jornada para redução de custos com a folha de pagamentos e evitar demissões durante a Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Para tratar das alterações trabalhistas, tema complexo, que impacta empresas, empresários e colaboradores, a Fundação Dom Cabral (FDC) realizou um webinar – o encontro online faz parte de uma série de iniciativas da FDC para trazer conteúdos relevantes em tempo de crise. O encontro contou com a participação de Antonio Pádua, presidente da PKT Desenvolvimento Empresarial e associada da FDC em Campinas e interior do estado, José Finocchio, sócio do escritório Finocchio & Ustra (FIUS), e Veridiana Police, sócia trabalhista do FIUS.
Alterações trabalhistas
Menos de 18 horas após a divulgação da MP 936, o escritório levou aos participantes da live um compilado das principais mudanças trabalhistas, apresentando um histórico das alterações desde o início da pandemia, passando pela MP 927, que reconhece a força maior da pandemia decorrente da COVID-19 e altera regras da CLT para possibilitar a continuidade da atividade econômica das empresas e evitar a dispensa de trabalhadores, até a divulgação por parte da Secretaria Especial do Trabalho e Previdência (vinculada ao Ministério da Economia), do Programa de Proteção Emergencial do Emprego e da Renda.
“Foram poucas horas de sono, mas um esforço fundamental para nos ajudar a cumprir o papel de orientar empresários sobre as mudanças. Este compilado apresenta esclarecimentos importantes a respeito das alterações na legislação, que estão acontecendo em caráter excepcional e representam o momento delicado que estamos vivendo”, esclarece Finocchio. Para ele, trata-se de uma MP com força social e impacto econômico.
MP 936 e Jornada de Trabalho
Tratam-se de medidas emergenciais que, na visão do Governo Federal, possibilitarão a continuidade da atividade econômica e a manutenção dos postos de trabalho. Segundo Veridiana Police, a MP 936 representa uma importante mudança no modo de pensar das empresas e foi muito ansiada pelo empresariado e classe trabalhadora para enfrentar a crise pela qual estamos passando. A proposta de implementar esse programa chega para fazer frente à preservação de empregos e renda, para além do cuidado com a atividade econômica.
A advogada explicou que a MP 936 apresenta duas medidas emergenciais que envolvem empregador, empregado e governo, e representam R$51 bilhões aos cofres públicos para compensações financeiras e manutenção de parte do poder de compra do trabalhador. “É um movimento do estado intervindo no caos social que estamos vivenciando”, ressalta.
Medidas
- Contratos de Trabalho
Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, equivalente ao valor do Seguro Desemprego a que os empregados teriam direito – a MP estipula como prazo máximo 60 dias e a jornada, neste caso, fica travada e a empresa não paga salários e não poderá cobrar qualquer tipo de prestação de serviço dos colaboradores.
- Salário e Jornada
Redução de Jornada/Salário em até 70% com Preservação da Renda – a equipe econômica estabeleceu três faixas possíveis de redução: 25%, 50% ou 70%; os ajustes de salários são proporcionais aos cortes e, para esses casos, o limite temporal é de 90 dias.
Para ambas as medidas, o governo garantirá o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, chamado por Veridiana de BEPER. O cálculo está atrelado às regras do Seguro Desemprego a que o trabalhador teria acesso na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, que depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à rescisão.
A quem se aplica
- A todas as empresas, exceto empresas públicas e sociedades de economia mista
- Sem distinção para implementar Redução de Jornada
- Critério: Receita Bruta Anual (ano 2019) para implementar Suspensão do Contrato de Trabalho. Até R$4.8MM sem ajuda compensatória e acima de R$4,8MM obrigatória ajuda compensatória de 30% do salário do empregado
- Todos os empregados celetistas (inclusive aprendiz e part-time), independente do tempo de vínculo de emprego e salário recebido, excetuados apenas os que recebem benefícios de prestação continuada do RGPS, seguro-desemprego e bolsa qualificação profissional.
Formalidades
- Acordo Individual (empresa e empregado)
- Acordo Coletivo (empresa e sindicato)
- Empresa prestará informações ao Ministério da Economia sobre os acordos firmados, no prazo de 10 dias, contado da celebração do acordo
- Empesa comunicará o Sindicato de Classe os acordos celebrados, no prazo de 10 dias, contado da celebração do acordo
- Empregado receberá a 1ª parcela do BEPER em 30 dias, contado da formalização do acordo (desde que a Empresa preste as informações no prazo acima)
- Ministério da Economia regrará a forma de transmissão das informações e a concessão do BEPER
Para ter acesso completo às regras e simulações, baixe o material aqui.
Legislação em mudança
“Não apenas o vírus está vivo, mas a legislação também. É importante as empresas olharem para o momento, perceberem que podem sobreviver e que precisam manter os empregos para o cenário futuro que se projetará em breve”, garante a advogada. Ela aconselha os empresários a não tomarem ações afoitas, pois o melhor a fazer é se valer de bons instrumentos jurídicos que estão sendo disponibilizados.
Ela ainda orienta: “É essencial primar pela transparência, para que o trabalhador entenda porque é preciso reduzir jornada ou até suspendê-la. Com a regra da transparência e da boa fé, tudo vai funcionar melhor nesse período tão crítico”, conclui.
Iniciativa PKT e FDC
A PKT Desenvolvimento Empresarial, junto da FDC, busca ser protagonista no compartilhamento de informação de qualidade em meio à crise que estamos vivenciando. Por isso, prioriza iniciativas como este encontro online, que reuniu profundos conhecedores da nossa legislação. Foi um momento para explicar as mudanças trabalhistas e tirar dúvidas em um período tão incerto.
Agradecemos a parceria do escritório Finocchio & Ustra e também a disponibilidade de seus profissionais para tantos esclarecimentos. O FIUS faz parte do PAEX – Parceiros para a Excelência, programa que reúne empresas de médio porte interessadas em aumentar sua competitividade, elevar seus resultados e criar as bases para a perenização do negócio. O FIUS também implantou o Comitê de Gestão de Crise da FDC, a fim de criar formas de enfrentar esta pandemia do COVID-19.