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MP 936: alterações trabalhistas para enfrentar a pandemia da COVID-19

MP 936: alterações trabalhistas para enfrentar a pandemia da COVID-19

Na última quarta-feira (01/04), foi publicada a Medida Provisória 936, que estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP permite a suspensão de contratos de trabalho ou a redução salarial e de jornada para redução de custos com a folha de pagamentos e evitar demissões durante a Pandemia do Coronavírus (COVID-19).

 

Para tratar das alterações trabalhistas, tema complexo, que impacta empresas, empresários e colaboradores, a Fundação Dom Cabral (FDC) realizou um webinar – o encontro online faz parte de uma série de iniciativas da FDC para trazer conteúdos relevantes em tempo de crise. O encontro contou com a participação de Antonio Pádua, presidente da PKT Desenvolvimento Empresarial e associada da FDC em Campinas e interior do estado, José Finocchio, sócio do escritório Finocchio & Ustra (FIUS), e Veridiana Police, sócia trabalhista do FIUS.

 

Alterações trabalhistas

Menos de 18 horas após a divulgação da MP 936, o escritório levou aos participantes da live um compilado das principais mudanças trabalhistas, apresentando um histórico das alterações desde o início da pandemia, passando pela MP 927, que reconhece a força maior da pandemia decorrente da COVID-19 e altera regras da CLT para possibilitar a continuidade da atividade econômica das empresas e evitar a dispensa de trabalhadores, até a divulgação por parte da Secretaria Especial do Trabalho e Previdência (vinculada ao Ministério da Economia), do Programa de Proteção Emergencial do Emprego e da Renda.

 

“Foram poucas horas de sono, mas um esforço fundamental para nos ajudar a cumprir o papel de orientar empresários sobre as mudanças. Este compilado apresenta esclarecimentos importantes a respeito das alterações na legislação, que estão acontecendo em caráter excepcional e representam o momento delicado que estamos vivendo”, esclarece Finocchio. Para ele, trata-se de uma MP com força social e impacto econômico.

 

MP 936 e Jornada de Trabalho

Tratam-se de medidas emergenciais que, na visão do Governo Federal, possibilitarão a continuidade da atividade econômica e a manutenção dos postos de trabalho. Segundo Veridiana Police, a MP 936 representa uma importante mudança no modo de pensar das empresas e foi muito ansiada pelo empresariado e classe trabalhadora para enfrentar a crise pela qual estamos passando. A proposta de implementar esse programa chega para fazer frente à preservação de empregos e renda, para além do cuidado com a atividade econômica.

 

A advogada explicou que a MP 936 apresenta duas medidas emergenciais que envolvem empregador, empregado e governo, e representam R$51 bilhões aos cofres públicos para compensações financeiras e manutenção de parte do poder de compra do trabalhador. “É um movimento do estado intervindo no caos social que estamos vivenciando”, ressalta.

 

Medidas

  1. Contratos de Trabalho

Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, equivalente ao valor do Seguro Desemprego a que os empregados teriam direito – a MP estipula como prazo máximo 60 dias e a jornada, neste caso, fica travada e a empresa não paga salários e não poderá cobrar qualquer tipo de prestação de serviço dos colaboradores. 

  1. Salário e Jornada

Redução de Jornada/Salário em até 70% com Preservação da Renda – a equipe econômica estabeleceu três faixas possíveis de redução: 25%, 50% ou 70%; os ajustes de salários são proporcionais aos cortes e, para esses casos, o limite temporal é de 90 dias.

 

Para ambas as medidas, o governo garantirá o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, chamado por Veridiana de BEPER. O cálculo está atrelado às regras do Seguro Desemprego a que o trabalhador teria acesso na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, que depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à rescisão.

 

A quem se aplica

  • A todas as empresas, exceto empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Sem distinção para implementar Redução de Jornada
  • Critério: Receita Bruta Anual (ano 2019) para implementar Suspensão do Contrato de Trabalho. Até R$4.8MM sem ajuda compensatória e acima de R$4,8MM obrigatória ajuda compensatória de 30% do salário do empregado
  • Todos os empregados celetistas (inclusive aprendiz e part-time), independente do tempo de vínculo de emprego e salário recebido, excetuados apenas os que recebem benefícios de prestação continuada do RGPS, seguro-desemprego e bolsa qualificação profissional.

 

Formalidades

  • Acordo Individual (empresa e empregado)
  • Acordo Coletivo (empresa e sindicato)
  • Empresa prestará informações ao Ministério da Economia sobre os acordos firmados, no prazo de 10 dias, contado da celebração do acordo
  • Empesa comunicará o Sindicato de Classe os acordos celebrados, no prazo de 10 dias, contado da celebração do acordo
  • Empregado receberá a 1ª parcela do BEPER em 30 dias, contado da formalização do acordo (desde que a Empresa preste as informações no prazo acima)
  • Ministério da Economia regrará a forma de transmissão das informações e a concessão do BEPER

 

Para ter acesso completo às regras e simulações, baixe o material aqui.

 

Legislação em mudança

“Não apenas o vírus está vivo, mas a legislação também. É importante as empresas olharem para o momento, perceberem que podem sobreviver e que precisam manter os empregos para o cenário futuro que se projetará em breve”, garante a advogada. Ela aconselha os empresários a não tomarem ações afoitas, pois o melhor a fazer é se valer de bons instrumentos jurídicos que estão sendo disponibilizados.

 

Ela ainda orienta: “É essencial primar pela transparência, para que o trabalhador entenda porque é preciso reduzir jornada ou até suspendê-la. Com a regra da transparência e da boa fé, tudo vai funcionar melhor nesse período tão crítico”, conclui.

 

Iniciativa PKT e FDC

A PKT Desenvolvimento Empresarial, junto da FDC, busca ser protagonista no compartilhamento de informação de qualidade em meio à crise que estamos vivenciando. Por isso, prioriza iniciativas como este encontro online, que reuniu profundos conhecedores da nossa legislação. Foi um momento para explicar as mudanças trabalhistas e tirar dúvidas em um período tão incerto.

 

Agradecemos a parceria do escritório Finocchio & Ustra e também a disponibilidade de seus profissionais para tantos esclarecimentos. O FIUS faz parte do PAEX – Parceiros para a Excelência, programa que reúne empresas de médio porte interessadas em aumentar sua competitividade, elevar seus resultados e criar as bases para a perenização do negócio. O FIUS também implantou o Comitê de Gestão de Crise da FDC, a fim de criar formas de enfrentar esta pandemia do COVID-19.

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